O Ministério do Turismo confirmou que já estão em vigor as novas regras de check-in e check-out no Brasil, estabelecidas pela Portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025. A medida traz mudanças importantes na forma como a diária é calculada, além de definir critérios mínimos obrigatórios para limpeza e organização das acomodações.
A regulamentação busca padronizar práticas adotadas pelo setor hoteleiro, oferecendo mais clareza aos consumidores e segurança jurídica aos empreendimentos. As regras afetam diretamente a experiência do hóspede, especialmente no tempo efetivo de uso do quarto e nos serviços que devem ser prestados durante a estadia.
Com a nova norma, o conceito de diária passa a ser mais objetivo, reduzindo dúvidas frequentes relacionadas aos horários de entrada e saída e ao que está incluído no valor pago pelo consumidor.

Novas regras de check-in
De acordo com a portaria, o valor cobrado pela diária deve corresponder a um período total de 24 horas. No entanto, a norma permite que até três horas desse intervalo sejam destinadas exclusivamente para procedimentos de arrumação, higienização e limpeza da unidade habitacional.
Na prática, isso significa que o hóspede deve ter garantido, no mínimo, 21 horas de uso efetivo da acomodação. O objetivo é evitar que o consumidor pague por um período significativamente menor do que o anunciado, situação comum em estabelecimentos que praticavam check-in tarde e check-out muito cedo.
Horários de entrada e saída continuam sendo definidos pelos hotéis
A nova regulamentação não impõe horários fixos de check-in e check-out. Cada estabelecimento segue livre para definir seus próprios horários de entrada e saída, respeitando sua operação, fluxo de hóspedes e estrutura interna.
Entretanto, a portaria reforça a obrigatoriedade de informação clara, prévia e transparente ao consumidor. Os horários praticados e o tempo estimado destinado à limpeza precisam ser informados de forma explícita no momento da reserva.
Entrada antecipada e saída tardia podem gerar cobrança adicional
A norma também trata das situações de check-in antecipado e check-out tardio, práticas comuns no setor hoteleiro. Os empreendimentos estão autorizados a cobrar tarifas diferenciadas nesses casos.
Para isso, é obrigatório que o hóspede seja informado previamente sobre os valores adicionais. A cobrança não pode ser feita de forma inesperada ou sem comunicação clara, reforçando o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Requisitos mínimos de limpeza passam a ser obrigatórios
Outro ponto central da portaria é a definição de critérios mínimos de limpeza que devem ser cumpridos pelos meios de hospedagem a cada nova ocupação do quarto.
Segundo o Ministério do Turismo, a medida busca elevar o padrão de qualidade dos serviços e garantir condições adequadas de higiene para todos os hóspedes.
O que a hospedagem deve oferecer obrigatoriamente
- Higienização completa da unidade habitacional
- Troca da roupa de cama
- Troca das toalhas
Esses procedimentos só podem ser dispensados caso o próprio hóspede solicite formalmente à hospedagem, por motivos pessoais ou ambientais.
Mais transparência para o consumidor e segurança para o setor
Na avaliação do Ministério do Turismo, a nova regulamentação representa um avanço importante para o setor. Para os consumidores, as regras trazem mais previsibilidade e transparência sobre o que está incluído no valor da diária.
Para as empresas, a portaria oferece segurança jurídica, padronizando práticas que antes variavam muito entre estabelecimentos e geravam conflitos frequentes entre hóspedes e hotéis.
Quais tipos de hospedagem precisam seguir a nova regra
A Portaria nº 28 se aplica aos meios de hospedagem tradicionais, que são regulamentados pela Lei Geral do Turismo. Isso inclui:
- Hotéis
- Pousadas
- Resorts
- Albergues
- Hostels
- Flats
- Outros empreendimentos similares
Esses estabelecimentos devem se adequar integralmente às novas exigências, tanto no cálculo da diária quanto nos serviços de limpeza e comunicação com o consumidor.
Plataformas digitais de aluguel ficam fora da norma
As novas regras não se aplicam a imóveis alugados por plataformas digitais, como Airbnb, Booking ou similares. A exclusão ocorre porque esse tipo de hospedagem não está atualmente regulamentado pela Lei Geral do Turismo.
Enquanto hotéis e pousadas seguem uma legislação específica, os aluguéis por temporada intermediados por plataformas digitais ainda operam em um cenário regulatório distinto, sem normas federais que equiparem suas obrigações às do setor hoteleiro tradicional.
Diferença entre hospedagem tradicional e aluguel por temporada
A distinção reforçada pela portaria evidencia uma diferença importante no mercado turístico brasileiro. Hotéis e meios tradicionais precisam cumprir exigências legais relacionadas à prestação de serviços, segurança, higiene e direitos do consumidor.
Já os imóveis alugados por aplicativos funcionam, em geral, como contratos de locação, com regras próprias, o que gera debates recorrentes sobre concorrência, padronização e proteção ao turista.
Impacto das novas regras na experiência do hóspede
Com a entrada em vigor da portaria, a expectativa é de que o hóspede tenha uma experiência mais justa ao contratar uma diária, sabendo exatamente quanto tempo poderá utilizar a acomodação.
A definição de critérios mínimos de limpeza também tende a elevar o nível de confiança do consumidor, especialmente em períodos de alta demanda, como férias e feriados prolongados.
Fiscalização e adaptação do setor
Os meios de hospedagem devem adequar seus processos internos, sistemas de reserva e comunicação com os clientes para atender às novas exigências. Isso inclui atualização de sites, plataformas de venda e materiais informativos.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, podendo haver sanções em casos de descumprimento, especialmente quando houver prejuízo comprovado ao consumidor.
O que o hóspede deve observar ao fazer uma reserva
Com as novas regras, o consumidor é orientado a verificar atentamente os horários de check-in e check-out informados no momento da reserva, além das políticas de entrada antecipada e saída tardia.
Também é importante observar se o estabelecimento descreve claramente os serviços incluídos na diária, especialmente no que diz respeito à limpeza e troca de roupas de cama e banho.
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