A Carteira de Identidade Nacional (CIN) passou a ser o documento obrigatório para brasileiros que pretendem embarcar em voos internacionais. A nova identificação substitui o antigo Registro Geral (RG) e estabelece o CPF como número único de identificação em todo o território nacional.
A medida integra o processo de unificação dos dados civis no Brasil e busca padronizar a documentação conforme critérios internacionais. Além da versão física, a CIN também está disponível em formato digital por meio do aplicativo GOV.BR, permitindo que o cidadão apresente o documento diretamente pelo celular no momento do embarque.

Documento único com padrão internacional
A nova Carteira de Identidade Nacional foi criada com estrutura alinhada às normas globais de identificação civil. O documento possui código de leitura semelhante ao utilizado nos passaportes, o que amplia sua aceitação em países que mantêm acordos com o Brasil.
Com a padronização, a CIN pode ser utilizada em viagens internacionais para países do Mercosul, como Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia. Nesses destinos, o documento é reconhecido como identificação válida para entrada, dispensando a apresentação de passaporte, conforme regras vigentes.
Substituição do RG e unificação pelo CPF
Com a implementação da CIN, o CPF passa a ser o único número oficial de identificação do cidadão brasileiro. Isso elimina a possibilidade de múltiplos números de RG em diferentes estados, situação comum no modelo anterior.
Apesar da mudança, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua válida para embarques em voos nacionais. A exigência da nova identidade aplica-se apenas ao antigo RG, que será gradualmente substituído.
Versão digital facilita embarques
Um dos principais avanços da nova Carteira de Identidade Nacional é a versão digital disponível no aplicativo GOV.BR. O formato eletrônico possui o mesmo valor jurídico do documento físico e pode ser apresentado diretamente na tela do celular.
A digitalização amplia a praticidade no momento do embarque, reduzindo riscos de extravio e facilitando a conferência por leitores ópticos. O QR Code integrado permite validação rápida e segura das informações.
Compatibilidade com acordos internacionais
A CIN foi estruturada para atender padrões exigidos por acordos regionais. O código de leitura internacional facilita o reconhecimento automático em aeroportos e fronteiras terrestres dos países parceiros.
Nos países integrantes do Mercosul, a apresentação da Carteira de Identidade Nacional é suficiente para viagens de turismo, dentro das regras estabelecidas entre os governos.
Como solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional
O processo de emissão da CIN é realizado por meio da plataforma oficial do Governo Federal. O cidadão deve acessar o portal GOV.BR, conferir seus dados cadastrais e solicitar a emissão.
Para concluir o procedimento, é necessário possuir conta de nível prata ou ouro na plataforma. Em alguns casos, pode ser exigido comparecimento presencial para coleta de fotografia ou validação biométrica.
Emissão gratuita da primeira via
De acordo com as orientações oficiais, a emissão da primeira via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita. O solicitante recebe um protocolo eletrônico para acompanhar o andamento do pedido.
O antigo RG permanece válido por até 10 anos. Até o ano de 2032, a substituição poderá ser feita de forma gradual, respeitando o prazo de validade do documento anterior.
Inclusão de outros documentos na versão digital
A versão digital da CIN permite integrar informações adicionais, como número da CNH, NIS e outros registros oficiais. Essa funcionalidade amplia a centralização de dados em um único ambiente digital.
Para adicionar esses documentos, é necessário comprovar a titularidade das informações no sistema. A validação ocorre mediante cruzamento de dados nas bases oficiais do Governo.
Validade da nova identidade varia conforme a idade
A Carteira de Identidade Nacional possui prazo de validade definido de acordo com a faixa etária do cidadão. A regra foi estabelecida para manter atualização periódica das informações biométricas.
Os prazos seguem o seguinte critério:
- 0 a 12 anos: validade de 5 anos
- 12 a 60 anos: validade de 10 anos
- Acima de 60 anos: validade indeterminada
Essa divisão considera mudanças físicas ao longo da vida e busca manter o banco de dados nacional atualizado.
Impacto para viajantes brasileiros
A obrigatoriedade da Carteira de Identidade Nacional para voos internacionais representa uma etapa importante na modernização dos documentos civis do país. O novo modelo fortalece a segurança e reduz inconsistências cadastrais.
Com o CPF como identificador único e a possibilidade de uso digital, o Governo busca simplificar o acesso a serviços públicos e padronizar a identificação dos brasileiros em âmbito nacional e internacional.
