A partir desta terça-feira, dia 2 de janeiro, os juros do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada estarão limitados a 100% do valor da dívida.
Esta mudança vem após a ausência de um acordo entre o governo e as instituições bancárias. A nova regulamentação, derivada da lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, foi formalizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de dezembro.
A Lei do Desenrola originalmente propôs um período de 90 dias para que o governo, o Banco Central, instituições financeiras e o Congresso Nacional desenvolvessem um novo modelo para os juros do rotativo. Sem um acordo, o modelo adotado seria similar ao do Reino Unido, com um limite máximo de juros equivalente a 100% da dívida total, não permitindo um aumento além do dobro do valor original.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou a falta de propostas por parte das instituições financeiras durante os 90 dias de negociação. Ele enfatizou que, antes da implementação deste teto, dívidas no programa Desenrola podiam alcançar valores dez vezes maiores que o original. Com a nova regulamentação, o valor da dívida não poderá mais dobrar.
Simulação
A nova regra significa que, por exemplo, uma fatura de R$ 100 que não seja paga e seja transferida para o rotativo, acumulará juros e encargos de no máximo R$ 100, fazendo com que a dívida total não ultrapasse R$ 200. Anteriormente, uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito poderia gerar juros anuais de até 450% ou 500%. Agora, com o novo limite, os juros não excederão 100%.
Dados recentes do Banco Central mostram que, em novembro, a taxa média anual de juros do rotativo do cartão de crédito era de 431,6%. Isso significava que uma dívida de R$ 100 no rotativo poderia resultar em um débito total de R$ 531,60 após um ano.
Além do limite de juros, o CMN também introduziu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e uma maior transparência nas faturas, medidas que entrarão em vigor a partir de 1º de julho.
A portabilidade permite que a dívida do rotativo e a fatura parcelada sejam transferidas para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. A transferência deverá ser gratuita e, caso a instituição original faça uma contraproposta, os termos devem ser equivalentes aos da instituição proponente.
Em termos de transparência, a partir de julho, as faturas de cartões de crédito deverão destacar informações essenciais como o valor total, data de vencimento e limite de crédito.
Além disso, deverão apresentar opções de pagamento, taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito, além de uma seção com informações complementares, incluindo lançamentos na conta, juros e encargos do período, e identificação de tarifas cobradas.