Um Projeto de Lei em tramitação no Senado Federal pode alterar a dinâmica de escolha de assentos em voos comerciais no Brasil. A proposta prevê que mulheres que viajam sozinhas possam optar por sentar ao lado de outras mulheres em aeronaves e demais meios de transporte coletivo.
O texto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e segue agora para análise na Comissão de Fiscalização e Controle. Caso avance nas próximas etapas legislativas, poderá modificar regras previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica e em outras normas relacionadas ao transporte coletivo.
A iniciativa surge em meio a debates sobre segurança feminina em espaços públicos e privados, incluindo o ambiente de viagens. O objetivo declarado é criar um mecanismo preventivo que amplie a sensação de proteção para passageiras desacompanhadas.

O que prevê o Projeto de Lei
O PL 719/2025 estabelece que empresas de transporte coletivo, incluindo companhias aéreas, ofereçam a mulheres que viajam sozinhas a possibilidade de escolher assentos ao lado de outras mulheres. A opção deverá ser disponibilizada no momento da compra da passagem.
De acordo com a justificativa apresentada pela autora da proposta, a medida busca reduzir riscos relacionados a assédio e violência sexual em transportes coletivos. A senadora argumenta que casos desse tipo são recorrentes e exigem ações preventivas por parte do poder público e das empresas concessionárias.
O texto também prevê que, caso necessário, a companhia aérea viabilize a troca de assento antes ou mesmo após o embarque, respeitando a disponibilidade. A proposta determina que essa alternativa esteja claramente indicada no sistema de venda.
Alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica
Para que a medida tenha força legal no setor aéreo, o projeto propõe incluir um novo artigo no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A redação sugerida determina que as empresas devem assegurar a opção de assentos ao lado de outras mulheres para passageiras desacompanhadas.
Além do CBA, outras legislações que regem diferentes modais de transporte poderão passar por ajustes, caso o projeto avance. A intenção é uniformizar a regra para ônibus interestaduais, trens e demais serviços coletivos.
A proposta ainda será analisada por outras comissões antes de eventual votação em plenário. Somente após aprovação nas duas Casas do Congresso e sanção presidencial a medida poderá entrar em vigor.
Como funcionaria na prática
Um dos pontos que ainda gera questionamentos diz respeito à aplicação prática da norma. Atualmente, companhias aéreas como Azul, Gol e Latam não identificam o gênero do passageiro no mapa de assentos exibido durante a compra.
Se a proposta for aprovada, será necessário adaptar os sistemas de venda de passagens. Uma das possibilidades discutidas é utilizar a informação de gênero fornecida no cadastro inicial do passageiro, embora especialistas apontem desafios quanto à verificação e prevenção de fraudes.
Também há debate sobre como as empresas irão operacionalizar eventuais trocas de assento em voos lotados ou em aeronaves com poucos lugares disponíveis.
Experiência internacional: caso da Índia
Iniciativas semelhantes já foram adotadas em outros países. Na Índia, a companhia aérea IndiGo implementou, em 2024, uma ferramenta que permite a passageiras visualizar assentos já selecionados por outras mulheres.
Segundo a empresa, os lugares escolhidos por mulheres aparecem sinalizados com um marcador específico, visível apenas para outras passageiras. O recurso foi criado após registros de importunação e assédio a bordo.
A experiência indiana é frequentemente citada como referência no debate brasileiro. No entanto, especialistas ressaltam que cada país possui particularidades jurídicas e operacionais que precisam ser consideradas.
Dados sobre violência contra a mulher no Brasil
O debate legislativo ocorre em um contexto de aumento nos índices de violência contra mulheres no país. Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública apontam que o Brasil registrou 1.518 vítimas de feminicídio no último ano, número recorde desde o início da série histórica.
O estado de São Paulo liderou as estatísticas, com 266 casos registrados no mesmo período. Isso representa, em média, uma mulher assassinada a cada 33 horas, segundo dados oficiais da Secretaria da Segurança Pública.
Organizações internacionais, como a Human Rights Watch, classificam a violência doméstica e de gênero como uma das violações mais recorrentes no Brasil, reforçando a necessidade de políticas públicas voltadas à prevenção.
Como denunciar casos de violência
O Governo Federal disponibiliza a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, canal gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O serviço oferece orientação sobre direitos, encaminhamento de denúncias e informações sobre serviços especializados.
Entre os atendimentos disponíveis estão orientações sobre delegacias especializadas, Casas da Mulher Brasileira, Defensorias Públicas e centros de referência. O canal também recebe reclamações e elogios relacionados à rede de apoio.
Além da ligação telefônica, o serviço pode ser acionado por meio de chat no WhatsApp pelo número (61) 9610-0180. Em situações de emergência, a recomendação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo 190.
O Projeto de Lei que prevê a opção de assentos exclusivos segue em tramitação no Senado e deverá passar por novas etapas de análise antes de eventual aprovação definitiva.
